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A importância da consultoria de riscos penais para o mercado de bens de luxo, por Antonio Tide

É cada vez mais recorrente a procura da consultoria penal por empresas, que buscam adquirir bens de luxo e imóveis, de modo geral. Isso porque, com a expansão do direito penal, nas atividades empresárias (crimes tributários, crimes ambientais, crimes financeiros etc.) as pessoas podem somente tomar ciência de que o bem está embaraçado por uma medida de restrição patrimonial (sequestro, arresto ou busca e apreensão) em vias de realizar o negócio ou quando o negócio foi realizado. Muitas vezes, os bens não possuem qualquer restrição, mas a propriedade pertence a pessoas politicamente expostas (PEP). Referidos cidadãos sofrem monitoramento especial de suas movimentações financeiras e fiscais, mas tal diferenciação não se dá de modo gracioso.

O objetivo principal do monitoramento é prevenir a corrupção e a lavagem de bens e capitais. Grosso modo, existe cadastro no portal da transparência, de pessoas que, ocupam ou ocuparam, nos últimos 05 anos, cargos, empregos e funções públicas relevantes no Brasil ou em repartições em países, territórios ou dependências estrangeiras, seus representantes, familiares e colaboradores diretos. De um modo ou de outro, o adquirente pode ter, para além do prejuízo financeiro (comprar e não poder usufruir o bem), problemas de natureza criminal, como por exemplo, participar de fraude à execução processual, até mesmo que involuntariamente, por falta das cautelas necessárias.

Por isso, consultar um advogado criminal de sua confiança pode mitigar os riscos de uma compra e venda irregular.

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