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OAB APROVA PROVIMENTO DIRECIONADO AOS DIRETORES DE DEPARTAMENTOS JURÍDICOS

O Conselho Pleno da OAB Nacional, em sessão extraordinária, aprovou o Provimento de Prerrogativas dos Advogados de Empresa, proposição normativa voltada à consolidação das prerrogativas profissionais da advocacia que integra empresas públicas, privadas ou paraestatais, como maneira de reafirmar que são privativas da advocacia as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, e que não devem e não podem ser exercidas por quem não esteja inscrito regularmente na OAB.

“Com a resolução, fica reassegurada a proteção ao sigilo profissional e a inviolabilidade do local de trabalho — que compreende o escritório e a residência do diretor jurídico — e sua “correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, além da devida confidencialidade sobre todos os temas e comunicações objeto do exercício de sua profissão”.

Assim, em caso de buscas e apreensões em sedes de empresas, o computador, os arquivos e os pertences do diretor jurídico ficam resguardados, a não ser que existam indícios de sua participação em prática criminosa, que devem restar bem indicados na decisão judicial, com fundamentação específica sobre o tema.

Nesse último caso, a diligência deve ser acompanhada de representante da OAB, que não deve se limitar a acompanhar a execução da busca, mas exigir que apenas documentos relacionados aos fatos investigados sejam apreendidos.

A jurisprudência tem reconhecido que, em caso de cautelares contra advogados, não existe a possibilidade de análise ampla do material para encontro fortuito de provas relacionados a outros fatos para além daqueles investigados”.

Fonte: Por Pierpaolo Cruz Bottini e Beatriz Watanabe https://www.conjur.com.br/2021-set-13/direito-defesa-reconhecimento-prerrogativas-diretores-juridicos

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