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Camarão que dorme a onda leva

Por que as fintechs brasileiras precisam olhar para o direito penal antes que seja tarde

 
Quem já sentiu na pele o gosto amargo de uma condução coercitiva por “inovação demais”, aprende rápido que compliance não é luxo, mas necessidade básica de sobrevivência no ecossistema financeiro brasileiro.
 
Vivemos hoje o frenesi das fintechs. O número varia, mas já passamos de duas mil empresas atuando no setor – quase 60% de todas as fintechs da América Latina têm CNPJ verde-amarelo. Se antes abrir banco era coisa para dinastia, hoje basta um algoritmo, um design bacana, acesso ao Pix e muita fé. Só que fé, aqui, não substitui autorização do Banco Central.
 
O paraíso das APIs virou, para muitos, um inferno de notificações do Bacen, investigações do COAF, requisições do Ministério Público e sustos diários com a LGPD. “Ah, mas somos só uma startup de tecnologia!” – O Judiciário responde: “Diga isso ao artigo 16 da Lei 7.492/86.” E de repente, o CEO disruptivo está depondo sobre lavagem de dinheiro porque seu onboarding digital deixou um flanco aberto para fraude.
 
No Brasil, a régua da responsabilidade penal não diferencia o gênio inovador do operador estelionatário. A ausência de dolo é irrelevante quando a conduta, ainda que automatizada, cai como uma luva na tipificação penal.
 
A cultura jurídica nacional é, por natureza, punitivista e reativa. E a fintech, que nasceu para “romper barreiras”, pode acordar com a surpresa de ser tratada como instituição financeira clandestina, e seus sócios, acusados de lavar dinheiro ou de serem estelionatários em série. Tudo porque acharam que “política de compliance” era faz de conta.
 
Prevenção penal não é modismo de boutique – é questão de vida ou morte institucional.
 
A consultoria penal preventiva, aqui, é como vacina: pode incomodar no começo, mas evita epidemias de crises existenciais (e judiciais) no futuro. Ela começa pelo mapeamento detalhado do negócio – do código-fonte ao contrato de prestação de serviço. Passa pelo treinamento dos times, revisão de onboarding, due diligence em parceiros, análise de riscos na jornada do usuário e chega ao topo: criar cultura de compliance, para compreensão e prevenção do que pode vir a ser considerado, lavagem de dinheiro, bloqueio cautelar de valores e resposta a incidente de vazamento de dados.
 
Fintech que pensa que nunca será incomodada porque “não tem dolo” ou porque “está só facilitando pagamentos”, já começa perdendo o jogo. Os processos penais estão cheios de bons inovadores que ignoraram o detalhe – e pagaram caro.
 
O Judiciário não tem paciência para jargão técnico. Quer documento, prova de boa-fé, auditoria, matriz de risco e, acima de tudo, proatividade na correção dos rumos. O melhor para o investidor em 2025 não é apenas demandar forças para um crescimento exponencial, mas, essencialmente, alocar recursos para alavancar negócios com robustez regulatória, e prevenção real de riscos.
 
A consultoria penal preventiva virou questão de vida ou morte institucional, para quem quer escalar sem virar réu. Só não vê quem nunca passou pela citação do Ministério Público por uma linha de código mal interpretada. No Brasil das fintechs, “camarão que dorme a onda leva”. Quem dorme sem compliance acorda com a polícia batendo à porta. E não há algoritmo que resolva esse bug.

Texto por Antonio Tide

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